Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor no Brasil novas regras de trânsito que mudam algumas leis anteriores que todos nós devemos estar atentos a essas mudanças.
Conforme o portal do R7, Frederico de Moura Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), durante participação na #LiveJR na última sexta-feira (9), “Na prática, a nova lei corrigiu uma impropriedade. Antes os agentes de fiscalização autuavam de mesma forma o motociclista que estava sem o capacete (infração gravíssima) e aquele que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor.” “Agora, as infrações estão separadas, de acordo com a sua gravidade.”
Por Teiga Júnior
A seguir pontuamos algumas dessas mudanças:
1. Prazo de validade da CNH
Segundo o portal da Agencia Brasil, a atenção deverá ser maior para os motoristas a partir de agora, já que a validade será de dez anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco para motorista com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e três anos para o motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
2. Pontuação e Punibilidade
Agora será vinculada a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
A suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas também foram modificadas, ficando proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Alterações que envolvem o motociclista conforme o portal da Motorrad Experience publicada em vídeos, sendo que as principais alterações envolvem os seguintes tópicos:
3. Crianças na garupa
A idade mínima para crianças andarem na garupa que era de 7 anos, passou para 10 anos.
Há algumas regras que ainda estão no código que devem ser lembradas como: ter condições de cuidar de sua própria segurança. Isso significa que mesmo que ela tenha a idade permitida, mas por qualquer motivo seja avaliada como incapaz de estar na garupa com segurança, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima. Isso pode ser avaliado através da baixa estatura (inferior a 1,45 metros), incapacidade de apoiar os pés nas pedaleiras de modo adequado ou de abraçar com firmeza o abdômen do condutor como também portando capacete adequado ao tamanho dela.
4. Uso do farol aceso
Sempre com a regra, veja e seja visto, a lei não mudou para as motos, sendo ela ainda de uso contínuo em qualquer estrada e situação. A infração que era gravíssima, agora para a ser penalidade média.
5. Uso da viseira
Conforme o site do UOL, essa regra alinha as normativas de conduzir motocicleta, com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, como também em desacordo com a regulamentação do Contran.
Passa a ser infração média e não perdendo a carteira, mas corre o risco da moto ficar presa em alguma abordagem policial.
6. Recall
Uma regra também com o foco em segurança é a do recall. Não será permitida o licenciamento e nem a transferência da licença do veículo que esteja sendo solicitada essa revisão.
7. Moto no corredor entre veículos
Vetada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, a regulamentação sobre esse tema na lei, não foi regulamentada, entenda-se então que fica proibida a circulação entre veículos.
8. Distância mínima de ciclistas
Além de guardar a distância mínima de 1,50 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, foi acrescentada a lei a redução da velocidade para que a mesma manobra seja compatível com a segurança dos mesmos.
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